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Lei de cobrança: Saiba o que é permitido na cobrança de dívidas e como recuperar crédito dentro da lei

por Equipe Assertiva - 07/02/2026

Toda empresa que realiza vendas a prazo ou oferece serviços recorrentes enfrenta o desafio da inadimplência. No entanto, o processo de recuperação de crédito deve ser conduzido com rigor técnico e respeito às legislações vigentes. Compreender o que estabelece a lei de cobrança é essencial para assegurar que seu time de cobrança atue com eficiência, sem cometer ilícitos ou expor a empresa a riscos jurídicos.

A legislação brasileira garante ao credor o direito pleno de cobrar os débitos devidos, mas impõe limites claros para proteger o consumidor contra abusos, constrangimentos ou abordagens ostensivas.

Neste artigo completo, você entenderá quais leis regulamentam a recuperação de dívidas no Brasil, o que é permitido ou proibido na abordagem ao devedor, os horários legais de acionamento e como utilizar a tecnologia para automatizar suas cobranças dentro da lei.


🎯 Resumo rápido: O que diz a lei sobre a cobrança de dívidas?
A lei de cobrança no Brasil é fundamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela LGPD e pelo Código Civil. O credor tem o direito de acionar o devedor por e-mail, SMS, telefone, WhatsApp ou cartas extrajudiciais. Contudo, é estritamente proibido expor o devedor ao ridículo, ligar para terceiros (parentes ou chefes) sobre a dívida, fazer ameaças, realizar acionamentos excessivos em um curto período ou ligar fora dos horários permitidos pelas leis estaduais.


Quais leis regulamentam a cobrança de dívidas no Brasil?

A atividade de cobrança não é proibida, mas sim regulamentada por um conjunto de normas jurídicas que estabelecem os direitos e deveres de credores e devedores:

1. Código de Defesa do Consumidor (CDC - Seção V)

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) é a principal norma nas relações de consumo:

  • Artigo 42: Determina que o consumidor inadimplente não será exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante a cobrança de débitos. Caso seja cobrado em quantia indevida por engano injustificável, tem direito à repetição do indébito (recebimento em dobro do valor pago a mais).
  • Artigo 71: Classifica como infração penal (com pena de detenção e multa) a utilização de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas/enganosas ou a interferência injustificada no trabalho, descanso ou lazer do consumidor durante a cobrança.

2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n.º 13.709/18)

A LGPD regula como as empresas tratam os dados pessoais dos seus clientes. O tratamento de dados para fins de cobrança e recuperação de crédito é expressamente amparado pelo Artigo 7º sob a hipótese legal de Proteção ao Crédito, além da Execução de Contrato e do Legítimo Interesse. Isso garante total respaldo legal para a consulta e atualização de telefones e e-mails de devedores, desde que realizado com fornecedores de dados seguros.

3. Artigo 187 do Código Civil – Abuso de Direito

O Código Civil estabelece que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Isso significa que, mesmo tendo o direito legítimo de receber, o credor não pode perseguir ou perturbar o devedor de maneira desarrazoada.


O que pode e o que não pode na cobrança de dívidas?

Para orientar a sua equipe comercial e financeira, confira a divisão prática sobre as abordagens permitidas e proibidas pela legislação:

O que você PODE fazer:

  • Enviar lembretes e notificações diretas ao titular da dívida via SMS, e-mail, WhatsApp, telefone, correspondência física ou notificação extrajudicial.
  • Entrar em contato com terceiros (parentes ou contatos de referência) fornecidos pelo devedor estritamente para solicitar retorno, sem jamais mencionar a existência do débito ou o motivo do contato.
  • Protestar o título executivo em Cartório de Protesto ou negativar o CPF/CNPJ nos órgãos de proteção ao crédito após aviso prévio.
  • Ingressar com cobrança judicial de execução de título.
  • Transferir a gestão da carteira de inadimplentes para empresas especializadas em recuperação de crédito.

O que você NÃO pode fazer (Práticas Abusivas):

  • Deixar recados públicos sobre a dívida (ex: postagens em redes sociais ou avisos em murais).
  • Ligar para familiares, vizinhos ou para o ambiente de trabalho do devedor informando terceiros sobre o débito.
  • Fazer ameaças descabidas de penhora imediata de bens sem o devido processo judicial.
  • Realizar dezenas de ligações diárias compulsivas que caracterizem perturbação da rotina do cidadão.
  • Fornecer informações falsas, incorretas ou enganosas sobre os encargos da dívida.

Qual o horário de cobrança permitido por lei?

Embora o Código de Defesa do Consumidor não estipule horários exatos em seu texto federal, os acionamentos por telefone, mensagens ou presenciais devem observar o bom senso e as Leis Estaduais de Horário de Cobrança.

Principais limites estaduais para ligações e mensagens de cobrança:

  • São Paulo e Santa Catarina: Permitido de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
  • Rio de Janeiro: Permitido apenas em dias úteis, das 9h às 19h (vedado aos sábados, domingos e feriados).
  • Minas Gerais: Permitido de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 10h às 13h.
  • Proibição Geral: É estritamente vedado realizar qualquer tipo de chamada ou envio de mensagem de cobrança aos domingos e feriados em todo o território nacional.

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Perguntas Frequentes sobre a Lei de Cobrança (FAQ)

Posso enviar mensagens de cobrança pelo WhatsApp?
Sim! A cobrança via WhatsApp é legal e amplamente aceita, desde que enviada diretamente ao número do titular da dívida, respeitando os horários comerciais estaduais e sem expor a dívida a terceiros ou grupos.

Com quantos dias de atraso a empresa pode negativar o devedor?
A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada logo após o primeiro dia de vencimento. No entanto, a boa prática de mercado recomenda notificar o devedor previamente e conceder um prazo amigável de 10 a 15 dias para acerto voluntário antes de efetivar a negativação.

Como a LGPD se aplica na busca de contatos de devedores?
A busca e atualização de dados cadastrais para cobrança é respaldada pela hipótese legal de Proteção ao Crédito (Art. 7º da LGPD). O uso de plataformas homologadas como o Assertiva Localize garante que os dados obtidos sejam válidos e tratados sob total segurança da informação.

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